Pessoas com doenças graves podem solicitar isenção de Imposto de Renda com laudo médico. Se negado, é possível recorrer. Alívio financeiro em momentos difíceis.
Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
Advogados podem solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas portadoras de determinadas doenças graves, incluindo o câncer. Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988, que dispensa o recolhimento do IR sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem for diagnosticado com alguma das doenças listadas na legislação.
Quem Tem Direito à Isenção?
De acordo com o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, têm direito aà isenção o do IR os portadores das seguintes doenças:
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Câncer (neoplasia maligna)
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Cardiopatia grave
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Alienação mental
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Contaminação por radiação
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Espondiloartrose anquilosante
Importante: A isenção não se aplica a rendimentos de salário ou atividade autônoma, apenas sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Como o Advogado Pode Ajudar?
O advogado pode assessorar o cliente durante todo o processo de solicitação da isenção, que envolve:
1- Reunião de Documentos
Laudo médico oficial comprovando a doença (emitido por médico do SUS ou de entidade conveniada).
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Documentação dos rendimentos (holerites, extratos de aposentadoria ou pensão).
2- Solicitação Administrativa
O pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão (ex.: INSS, Ministério da Defesa, Previdência Estadual/Municipal).
Em casos específicos, pode ser necessário protocolar o pedido junto à Receita Federal.
3- Acompanhamento do Processo
O advogado pode contestar negativas administrativas ou recorrer judicialmente caso o pedido seja indeferido.
4- Acão Judicial, se Necessário
Se o órgão responsável negar o pedido, o advogado pode ingressar com ação judicial para garantir a isenção.
Jurisprudências recentes reforçam que a isenção é devida mesmo quando a doença está controlada, bastando que o laudo comprove o diagnóstico.